Todo o
profissional que esteja exposto a atividades que representem algum tipo de
risco físico, deve usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Empresas,
principalmente fábricas e indústrias devem fornecer esse material para a
proteção de seus funcionários.
Para que os
EPIs tenham mais eficácia, a empresa deve investir, antes de tudo, em proteção
coletiva.
São
dispositivos ou produtos destinados a proteger o trabalhador de qualquer risco
ou ameaça a sua saúde e segurança durante a rotina de trabalho.
Equipamentos
básicos de segurança, tais como:
- Óculos ou
viseiras;
- Protetores
auriculares;
- Máscaras;
- Mangotes;
- Capacetes;
- Luvas de
proteção;
- Botas;
- Cintos de
segurança;
- Protetor
solar.
Fundamentalmente
servem para garantir a saúde e a proteção do trabalhador. Evitam acidentes e em
casos de não ser possível evita-los, minimizam qualquer dano que possa ocorrer
ao profissional.
Equipamentos
como óculos e protetores auriculares, por exemplo, ajudam a garantir que o indivíduo
não estará exposto a doenças ocupacionais que possam afetar sua saúde ao longo
da vida.
Proteger o trabalhador de qualquer ameaça
ou risco, fazendo
com que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência. É
obrigatório o uso dos equipamentos durante toda a rotina de trabalho, conforme
as determinações da empresa.
Se algum dispositivo
apresentar qualquer problema, é de responsabilidade da organização substituí-lo
imediatamente.
Todo EPI deve
ter o Certificado de Aprovação do órgão competente para garantir que está em
conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho.
O primeiro
passo é fazer um estudo sobre os riscos que a atividade a ser desempenhada pelo
funcionário pode gerar para ele. A partir daí são identificados quais os
equipamentos necessários para protege-lo.
Empresas
podem apresentar, dependendo do seu segmento, riscos físicos, químicos,
biológicos, ergonômicos ou riscos de acidentes[G1] [G2] .
Dentro da
organização as responsabilidades são divididas entre empregadores e empregados,
e de acordo com a NR-6, os dois lados devem cumpri-las.
Para os empregadores:
- Adquirir o
material adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu
uso;
- Fornecer
ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e
treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPIs;
- Substituir
imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se
pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar
ao MTE qualquer irregularidade observada;
- Registrar
o seu fornecimento ao trabalhador.
Se é de
responsabilidade do patrão ceder o equipamento de segurança, é de
responsabilidade do trabalhador fazer o uso adequado do mesmo.
Para o trabalhador:
- Usar os
EPIs apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se
pela guarda e conservação;
- Comunicar
ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- Cumprir as
determinações do empregador sobre o uso adequado.